main-banner

Jurisprudência


STF AI 540417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Gratificação Especial de Incremento à Arrecadação - GEIA: composição da base de cálculo: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação local: incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-10 PP-02006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO AUGUSTO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONICIO
Mostrar discussão