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Jurisprudência


STF AI 540446 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental, que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Reajustes Salariais. Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Discussão sobre a eficácia da Lei Estadual nº 10.395/95, em face da Lei Complementar Federal nº 82/95. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00044 EMENT VOL-02213-07 PP-01363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : AFFONSO CONCEIÇÃO RAMOS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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