STF AI 540446 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a
decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental,
que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias
ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Reajustes Salariais. Servidor Público
do Estado do Rio Grande do Sul. Discussão sobre a eficácia da Lei
Estadual nº 10.395/95, em face da Lei Complementar Federal nº 82/95.
Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a
decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental,
que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias
ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Reajustes Salariais. Servidor Público
do Estado do Rio Grande do Sul. Discussão sobre a eficácia da Lei
Estadual nº 10.395/95, em face da Lei Complementar Federal nº 82/95.
Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00044 EMENT VOL-02213-07 PP-01363
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AFFONSO CONCEIÇÃO RAMOS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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