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Jurisprudência


STF AI 540514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O entendimento desta Corte é no sentido de que o recurso interposto de decisão interlocutória deve ficar retido, salvo nas hipóteses em que isso possa acarretar prejuízo irreversível para o recorrente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-08 PP-01507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : SERGIO ROBERTO MUSTAFÁ ADV.(A/S) : JOÃO BIAZZO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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