STF AI 540525 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Beneficiário da Justiça Gratuita. Juntada de peças.
Dever da parte agravante velar pela completa formação do agravo de
instrumento. Agravo regimental não provido. Mesmo que beneficiário
da justiça gratuita, deve a parte agravante velar pela completa
formação do agravo de instrumento.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Beneficiário da Justiça Gratuita. Juntada de peças.
Dever da parte agravante velar pela completa formação do agravo de
instrumento. Agravo regimental não provido. Mesmo que beneficiário
da justiça gratuita, deve a parte agravante velar pela completa
formação do agravo de instrumento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADILSON GAMA
ADV.(A/S) : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES
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