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Jurisprudência


STF AI 540555 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria prequestionada. 3. Inativo. Equiparação de vencimento. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-06 PP-01303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO MOREIRA DE PAIVA VIDUAL ADV.(A/S): ISMÁRIO BERNARDI AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE AMPARO ADV.(A/S): PRISCILA CHEBEL E OUTRO(A/S)
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