main-banner

Jurisprudência


STF AI 540620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02230-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : EURIDES ARRUDA GALESI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST PRV-000877 ANO-2004 Tribunal de Justiça de São Paulo
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 09/05/2006, FER.
Mostrar discussão