STF AI 540620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02230-08 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EURIDES ARRUDA GALESI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST PRV-000877 ANO-2004
Tribunal de Justiça de São Paulo
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 09/05/2006, FER.
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