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Jurisprudência


STF AI 540621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ENIDA ESTEVES MILLA MANDIA ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LUIS CLAUDIO MANFIO
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