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Jurisprudência


STF AI 540737 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia do recurso extraordinário, das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02203-08 PP-01670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDO.(A/S) : MILENE M. DE AZEVEDO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ZANDRA MARIA DA SILVA FUNARI ADVDO.(A/S) : LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES