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Jurisprudência


STF AI 540818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : ANA MARIA NOGUEIRA ALVES ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA CANALE ADV.(A/S) : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 02/01/2007, CRE.
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