STF AI 540881 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: extemporaneidade; recurso
protocolado antes da publicação do acórdão embargado: precedente (AI
377.166-AgR,1ª T., Ilmar Galvão, DJ 8.11.02)
Ementa
Embargos de declaração: extemporaneidade; recurso
protocolado antes da publicação do acórdão embargado: precedente (AI
377.166-AgR,1ª T., Ilmar Galvão, DJ 8.11.02)Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02212-07 PP-01299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN
EMBDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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