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Jurisprudência


STF AI 540881 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: extemporaneidade; recurso protocolado antes da publicação do acórdão embargado: precedente (AI 377.166-AgR,1ª T., Ilmar Galvão, DJ 8.11.02)
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02212-07 PP-01299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN ADVDO.(A/S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN EMBDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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