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Jurisprudência


STF AI 540881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida devidamente fundamentada: ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos princípios constitucionais apontados no RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02199-27 PP-05410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN ADVDO.(A/S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN AGDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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