STF AI 540881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
devidamente fundamentada: ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos princípios constitucionais
apontados no RE.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
devidamente fundamentada: ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos princípios constitucionais
apontados no RE.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02199-27 PP-05410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO JOSÉ OLIVAN
AGDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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