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Jurisprudência


STF AI 540938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento; intempestividade: a oportunidade para a comprovação da não ocorrência de expediente no Tribunal a quo é a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o RE, não havendo como considerar peça juntada após esse momento
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00054 EMENT VOL-02199-27 PP-05415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO MANTOVANI FILHO ADVDO.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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