STF AI 540938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento; intempestividade: a oportunidade
para a comprovação da não ocorrência de expediente no Tribunal a quo
é a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o
RE, não havendo como considerar peça juntada após esse momento
Ementa
Agravo de instrumento; intempestividade: a oportunidade
para a comprovação da não ocorrência de expediente no Tribunal a quo
é a da interposição do recurso contra a decisão que não admitiu o
RE, não havendo como considerar peça juntada após esse momentoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00054 EMENT VOL-02199-27 PP-05415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GERALDO MANTOVANI FILHO
ADVDO.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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