main-banner

Jurisprudência


STF AI 540971 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02214-07 PP-01279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ GOTTSFRITZ E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ GOTTSFRITZ E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE RAKISH ROUPAS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (DEFENSOR DATIVO)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI 238454 AgR, AI 243159 ED, AI 243832 ED, AI 257310 AgR; RTJ 126/864, RTJ 133/485, RTJ 145/664, RTJ 153/834. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Inclusão: 12/12/05, (MLR).
Mostrar discussão