STF AI 541451 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MALASCA AGROPECUÁRIA LTDA
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
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