STF AI 541460 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental
e, ao agravo, negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02206-13 PP-02606
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VIVALDO CURY OU VIVALDO CURI
ADV.(A/S) : MARCO TÚLLIO BRAGA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : BANCO RURAL S/A
ADV.(A/S) : RAUL LARA MACHADO E OUTRO (A/S)
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