main-banner

Jurisprudência


STF AI 541460 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental e, ao agravo, negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02206-13 PP-02606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : VIVALDO CURY OU VIVALDO CURI ADV.(A/S) : MARCO TÚLLIO BRAGA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO RURAL S/A ADV.(A/S) : RAUL LARA MACHADO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão