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Jurisprudência


STF AI 541469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS REFERENTES À ATIVIDADE DO AUTOR E SUA CAPACIDADE ECONÔMICA. O acórdão recorrido considerou os elementos constantes dos autos quanto à atividade do autor e sua capacidade econômica. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Ademais, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, procedimento inviável na via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00090 EMENT VOL-02270-23 PP-04490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : EMYGDIO MARCUS DE MACEDO CARLOS ADV.(A/S) : ARTUR RODRIGUES ARRUDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS
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