STF AI 541469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS REFERENTES À ATIVIDADE DO AUTOR E SUA CAPACIDADE
ECONÔMICA.
O acórdão recorrido considerou os elementos
constantes dos autos quanto à atividade do autor e sua capacidade
econômica. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Ademais,
para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento inviável na via extraordinária, nos termos da Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS REFERENTES À ATIVIDADE DO AUTOR E SUA CAPACIDADE
ECONÔMICA.
O acórdão recorrido considerou os elementos
constantes dos autos quanto à atividade do autor e sua capacidade
econômica. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Ademais,
para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento inviável na via extraordinária, nos termos da Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00090 EMENT VOL-02270-23 PP-04490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMYGDIO MARCUS DE MACEDO CARLOS
ADV.(A/S) : ARTUR RODRIGUES ARRUDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER S/A
ADV.(A/S) : ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS
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