STF AI 541508 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
essencial. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Embargos de Declaração rejeitados. Embargos
declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório,
salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da
sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
essencial. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Embargos de Declaração rejeitados. Embargos
declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório,
salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da
sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
Rejeitados os embargos com aplicação de multa de 5% sobre
o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01750
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA
ADV.(A/S): GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
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