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Jurisprudência


STF AI 541511 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A petição dos embargos declaratórios é intempestiva. Logo, o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-07 PP-01331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV.(A/S): BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDO.(A/S): ANA MARIA RUSCA BELLI E OUTRO(A/S)
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