STF AI 541511 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A petição
dos embargos declaratórios é intempestiva. Logo, o recurso se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Embargos não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A petição
dos embargos declaratórios é intempestiva. Logo, o recurso se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Embargos não
conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-07 PP-01331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADV.(A/S): BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
EMBDO.(A/S): ANA MARIA RUSCA BELLI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão