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Jurisprudência


STF AI 541511 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO PARA DENEGAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Encontra-se explicitada no acórdão embargado a ausência dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. A via recursal adotada não se mostra adequada para renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Embargos desprovidos.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-23 PP-04494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDO.(A/S) : ANA MARIA RUSCA BELLI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Análise: 12/04/2007, CRE.
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