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Jurisprudência


STF AI 541584 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e 282 do STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório constante dos autos. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO CÉZAR FRAIHA ADV.(A/S) : JOSÉ MAURO REAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE CEESA - CONSTRUTORA ESTRADAS ESTRUTURAS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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