STF AI 541584 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de revisão do conjunto fático-probatório constante dos
autos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as
razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de revisão do conjunto fático-probatório constante dos
autos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as
razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO CÉZAR FRAIHA
ADV.(A/S) : JOSÉ MAURO REAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE CEESA - CONSTRUTORA ESTRADAS
ESTRUTURAS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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