STF AI 541721 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Prequestionamento. 3. Matéria não suscitada no momento
oportuno. Embargos de declaração ineficazes. Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Prequestionamento. 3. Matéria não suscitada no momento
oportuno. Embargos de declaração ineficazes. Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02219-18 PP-03719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PAULO JOEL BENDER LEAL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 235699 AgR.
Número de páginas: (5). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 07/03/06, (AAC).
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