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Jurisprudência


STF AI 541953 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acordo efetuado na execução, homologado com trânsito em julgado. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO ALBERTO GOMES E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO AGDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S) : SILVANA SCAQUETTI
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