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Jurisprudência


STF AI 541970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado: incidência da Súmula 282. 2. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 4. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADV.(A/S) : ROGERIO AVELAR ADV.(A/S) : MARCO ENRICO SLERCA AGDO.(A/S) : NORMA SUELY PAIZANTE DE FREITAS ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
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