STF AI 541970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário:
prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
4. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário:
prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
4. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01071
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN
ADV.(A/S) : ROGERIO AVELAR
ADV.(A/S) : MARCO ENRICO SLERCA
AGDO.(A/S) : NORMA SUELY PAIZANTE DE FREITAS
ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
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