STF AI 542004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade.
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade.
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01077
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES
AGDO.(A/S) : MIGUEL BULCÃO ROMEU
ADV.(A/S) : NAIR SANCHEZ
Mostrar discussão