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Jurisprudência


STF AI 542278 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Tendo sido interpostos embargos de declaração - os quais interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário -, a juntada que se faz necessária para a aferição da tempestividade ou intempestividade do recurso extraordinário é a da certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02203-09 PP-01713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS PEIXOTO ADVDO.(A/S) : LUÍS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - DANTE BRAZ LIMONGI
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