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Jurisprudência


STF AI 542316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02207-12 PP-02247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVDO.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CRILÇA ARAUJO DA ROSA ADVDO.(A/S) : GILBERTO CHAVES RAMOS E OUTRO (A/S)
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