STF AI 542316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentesDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02207-12 PP-02247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CRILÇA ARAUJO DA ROSA
ADVDO.(A/S) : GILBERTO CHAVES RAMOS E OUTRO (A/S)
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