main-banner

Jurisprudência


STF AI 542482 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. Ausência das cópias das contra-razões ou certidão atestando a sua inexistência e do inteiro teor do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-06 PP-01159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : POSTO CÓRREGO GRANDE II LTDA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARCOS SPADA ALIBERTI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - REGINA HELENA DE ABREU BRASIL
Mostrar discussão