STF AI 542482 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência das cópias das
contra-razões ou certidão atestando a sua inexistência e do inteiro
teor do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência das cópias das
contra-razões ou certidão atestando a sua inexistência e do inteiro
teor do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-06 PP-01159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : POSTO CÓRREGO GRANDE II LTDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS SPADA ALIBERTI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - REGINA HELENA DE ABREU BRASIL
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