STF AI 542512 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF). EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999.
CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento da ADI 2.031, quando a Corte considerou
constitucional a CPMF.
O fato de tratar-se de cooperativa não
isenta a parte agravante da mencionada contribuição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF). EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999.
CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento da ADI 2.031, quando a Corte considerou
constitucional a CPMF.
O fato de tratar-se de cooperativa não
isenta a parte agravante da mencionada contribuição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-07 PP-01294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : FERNANDO COELHO ATIHÉ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SOLENI SÔNIA TOZZE
Mostrar discussão