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Jurisprudência


STF AI 542685 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ILEGÍVEL. Incidência da Súmula 288 desta colenda Corte. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02210-07 PP-01417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - SÉRGIO PYRRHO AGDO.(A/S) : MARCELO DA SILVA BRAUN ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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