STF AI 542795 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Incorporação de vantagem. Exercício de função
comissionada. Legislação estadual. Ofensa reflexa. 4. Negativa de
prestação jurisdicional. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Incorporação de vantagem. Exercício de função
comissionada. Legislação estadual. Ofensa reflexa. 4. Negativa de
prestação jurisdicional. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S) : BENECILDA MARIA ALVES SANCHES
ADV.(A/S) : ANTONIO DOS REIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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