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Jurisprudência


STF AI 542795 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Incorporação de vantagem. Exercício de função comissionada. Legislação estadual. Ofensa reflexa. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S) : BENECILDA MARIA ALVES SANCHES ADV.(A/S) : ANTONIO DOS REIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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