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Jurisprudência


STF AI 542882 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01052
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ORLANDO DE MORAIS LOBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
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