STF AI 542892 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega proviment
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00079 EMENT VOL-02223-06 PP-01144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA JOSÉ COSTA ALMEIDA
ADV.(A/S) : ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE
ALAGOAS GOVERNADOR LAMENHA FILHO - UNCISAL
ADV.(A/S) : RENATO LIMA CORREIA
Mostrar discussão