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Jurisprudência


STF AI 542892 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia. Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega proviment
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00079 EMENT VOL-02223-06 PP-01144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA JOSÉ COSTA ALMEIDA ADV.(A/S) : ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS GOVERNADOR LAMENHA FILHO - UNCISAL ADV.(A/S) : RENATO LIMA CORREIA
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