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Jurisprudência


STF AI 543317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. NÃO-INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O Plenário deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que não incide ISS sobre locação de bens móveis. Precedente: RE n. 116.121. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00023 EMENT VOL-02224-05 PP-00950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANDREA VELOSO CORREIA AGDO.(A/S) : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA
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