STF AI 543540 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição FederalDecisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : ANDRÉ FARAGE DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : BRASAUTO CAÇADOR S/A
ADV.(A/S) : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
Mostrar discussão