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Jurisprudência


STF AI 543540 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes. Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02059
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : ANDRÉ FARAGE DE CARVALHO AGDO.(A/S) : BRASAUTO CAÇADOR S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
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