STF AI 543576 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento a agravo de instrumento em virtude da ausência de
cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário, peça
de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.
II - O agravo regimental interposto não ataca todos os
fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento a agravo de instrumento em virtude da ausência de
cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário, peça
de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.
II - O agravo regimental interposto não ataca todos os
fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05440
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ELIANA DA COSTA LOURENÇO
AGDO.(A/S) : ELIZABETH BRAZ SANTANA
ADV.(A/S) : JOSÉ JAYME DE MACÊDO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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