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Jurisprudência


STF AI 543576 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. I - Decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em virtude da ausência de cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - O agravo regimental interposto não ataca todos os fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ELIANA DA COSTA LOURENÇO AGDO.(A/S) : ELIZABETH BRAZ SANTANA ADV.(A/S) : JOSÉ JAYME DE MACÊDO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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