STF AI 543594 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Agravo
não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02206-13 PP-02644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - SÉRGIO PYRRHO
AGDO.(A/S) : JACIRA DA SILVA COELHO
ADVDO.(A/S) : LIA CARLA CARNEIRO CALDAS E OUTRO (A/S)
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