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Jurisprudência


STF AI 543729 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02212-08 PP-01498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDO.(A/S) : RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO NOBERTO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO ARAÚJO TAVARES
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