STF AI 543738 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter infringente: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter infringente: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-08 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : OXFORT CONSTRUÇÕES S/A - NOVA DENOMINAÇÃO DE
VEGA SOPAVE S/A
ADV.(A/S) : CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ MANOEL DA SILVA
ADV.(A/S) : ANTONIO FERNANDO DO CANTO
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