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Jurisprudência


STF AI 543822 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Horas extras. Trabalhador horista. Forma de pagamento. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Horas extras. Trabalhador horista. Forma de pagamento. Matéria infraconstitucional. Precedentes. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento é regida pela legislação infraconstitucional.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00028 EMENT VOL-02213-07 PP-01409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES SILVA ADV.(A/S) : MÔNICA GERALDA LOPES BORÉM
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