STF AI 543886 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00076 EMENT VOL-02282-18 PP-03620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S) : AREF ASSREUY JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CLARICE MULLER AMARAL
ADV.(A/S) : JAIR ARNO BONACINA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão