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Jurisprudência


STF AI 543886 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00076 EMENT VOL-02282-18 PP-03620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : AREF ASSREUY JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CLARICE MULLER AMARAL ADV.(A/S) : JAIR ARNO BONACINA E OUTRO(A/S)
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