STF AI 543903 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Agravo de instrumento interposto por fax. Falta
das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC) quando da
transmissão. Necessidade. Parágrafo único do art. 1º da
Resolução-STF n.º 179/99. Precedente. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Agravo de instrumento interposto por fax. Falta
das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC) quando da
transmissão. Necessidade. Parágrafo único do art. 1º da
Resolução-STF n.º 179/99. Precedente. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00044 EMENT VOL-02213-07 PP-01414
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
ADV.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS
AGDO.(A/S) : CARLOS AUGUSTO DE JESUS
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