STF AI 544035 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
do STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
do STF.
Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02210-07 PP-01438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO DE SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ROGÉRIO MÁRCIO MARTINS
ADVDO.(A/S) : WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO (A/S)
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