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Jurisprudência


STF AI 544099 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02222-08 PP-01635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE MIGUEL JOSÉ ABDALLA ADV.(A/S) : ALEXANDRE MIGUEL REZENDE ABDALLA
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