main-banner

Jurisprudência


STF AI 544118 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Conforme reiterados julgados de ambas as Turmas deste Tribunal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de declaração. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02263-06 PP-01172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ORGANIZAÇÃO NOVA BELO HORIZONTE (JOSÉ SOARES DOS SANTOS) ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DÉA LOURDES DE SOUZA ADV.(A/S) : REGIS CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão