STF AI 544118 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Conforme reiterados julgados de ambas
as Turmas deste Tribunal, não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte.
De outra parte, em se tratando de
erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Conforme reiterados julgados de ambas
as Turmas deste Tribunal, não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte.
De outra parte, em se tratando de
erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02263-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORGANIZAÇÃO NOVA BELO HORIZONTE (JOSÉ SOARES
DOS SANTOS)
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DÉA LOURDES DE SOUZA
ADV.(A/S) : REGIS CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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