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Jurisprudência


STF AI 544297 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão impugnado que reduziu o valor da multa cominatória. Aplicação do art. 461, § 6º, do CPC. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXII, LIV e LXIX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : OSSIAN ALMEIDA QUADROS ADVDO.(A/S) : OLYMPIA REGINA ALMEIDA QUADROS ADVDO.(A/S) : SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVDO.(A/S) : MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES E OUTRO (A/S)
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