STF AI 544297 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão impugnado que reduziu o
valor da multa cominatória. Aplicação do art. 461, § 6º, do CPC.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXII, LIV e
LXIX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão impugnado que reduziu o
valor da multa cominatória. Aplicação do art. 461, § 6º, do CPC.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXII, LIV e
LXIX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSSIAN ALMEIDA QUADROS
ADVDO.(A/S) : OLYMPIA REGINA ALMEIDA QUADROS
ADVDO.(A/S) : SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVDO.(A/S) : MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES E OUTRO (A/S)
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