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Jurisprudência


STF AI 544339 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA. AUSÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. A assinatura do advogado que subscreve o recurso é "formalidade essencial de existência do recurso"; a ausência dessa assinatura caracteriza falha insusceptível de suprimento após vencido o prazo de interposição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-07 PP-01335 RTJ VOL-00201-02 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : WILSON GEALH E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CÉLIO HEITOR GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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