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Jurisprudência


STF AI 544588 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: intempestividade: interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-07 PP-01277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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