STF AI 544588 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99
Ementa
Embargos de declaração: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-07 PP-01277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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