STF AI 544588 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Ementa
ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02071
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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