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Jurisprudência


STF AI 544607 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo de instrumento de indeferimento do RE: mentor: intempestividade que se verifica quando, endereçados ao STF, que o remeteu ao juízo a quo, neste só foi recebido após o termo final do prazo: agravo não reconhecido. II. Habeas corpus de oficio: sua concessão para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, não obstante a intempestividade do recurso da competência do Supremo Tribunal (cf RHC 47428, Thompson, RTJ 56/487).
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do agravo de instrumento, mas, de ofício, concedeu habeas corpus para declarar a prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02196-16 PP-03305 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 134-137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DIRCEU SILVESTRE ZALOTI ADVDO.(A/S) : EVANDRO DIAS JOAQUIM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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