STF AI 544731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00012 EMENT VOL-02206-14 PP-02712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO TÚLIO ARVATI DÓRO
ADVDO.(A/S) : GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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