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Jurisprudência


STF AI 544731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de publicação do acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00012 EMENT VOL-02206-14 PP-02712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCO TÚLIO ARVATI DÓRO ADVDO.(A/S) : GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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